RELATÓRIO FINAL DO 3º CONGRESSO BRASILEIRO DE CINEMA
      
      INTRODUÇÃO
      A comunidade cinematográfica brasileira, reunida no III Congresso Brasileiro
      de Cinema, numa posição de unidade nacional, manifesta sua preocupação com a
      grave situação da atividade cinematográfica, que afeta todos os setores e
      que ameaça mais uma vez a continuidade e a existência de nosso cinema.
      O momento se caracteriza pela paralisação da produção, pelo descontrole dos
      mecanismos de mercado, pela falta de informações a respeito da própria
      realidade do mercado cinematográfico, pela ausência sistemática do cinema
      brasileiro nas telas da TV e pelo esgotamento dos mecanismos atuais das leis
      de incentivo. Todos esses problemas se devem, em grande parte, à deficiente
      forma de relacionamento do setor cinematográfico com o governo e também à
      fragilidade do atual órgão governamental responsável pela política do cinema
      no Brasil, a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
      O Cinema Brasileiro existe, está implantado em sua forma industrial e já
      demonstrou sua capacidade de produção e criatividade, como uma forma
      indispensável de expressão nacional.
      Por outro lado, medidas como a Lei do Audiovisual, antiga reivindicação da
      classe, mostram como a ação governamental justa, feita em consonância com a
      opinião do setor, gera resultados extremamente positivos como foi o chamado
      renascimento do cinema brasileiro, saudado em todo o mundo.
      O próprio crescimento do Cinema Brasileiro exigiria do governo uma ação
      continuada, sempre em consonância com o setor, ação que, na verdade, não se
      deu, transformando o lado positivo de nosso "renascimento" em crise que
      agora nos ameaça.
      É preciso agora, amparado na força da união do setor cinematográfico
      brasileiro, consolidada neste III Congresso, refazer o caminho, estabelecer
      uma nova interlocução, agora com mais independência, entre o governo e o
      cinema brasileiro.
      
      DIAGNÓSTICO
      Atualmente, mais de 90% do mercado brasileiro de salas de cinema é ocupado
      pelo filme estrangeiro. O setor cinematográfico e o próprio governo federal
      estipularam atingir a meta de 20% de ocupação do mercado para filmes
      brasileiros, mas não foram tomadas medidas efetivas para viabilizar esta
      meta.
      Os distribuidores independentes não estão capitalizados para fazer frente à
      comercialização dos filmes brasileiros. No período da Lei do Audiovisual,
      foram investidos R$ 340 milhões em produção. Para colocação destes filmes no
      mercado, produtores e distribuidores investiram somente R$ 25 milhões. E
      cabe ao estado garantir a isonomia competitiva na disputa de mercados.
      Mais do que uma reivindicação do setor, a participação da televisão no
      processo de consolidar a indústria audiovisual brasileira é uma questão de
      equilíbrio para a economia do país.
      O modelo histórico da televisão brasileira concentra num único agente a
      produção e a difusão dos programas. Concessões públicas, beneficiadas por
      isenções de impostos, as emissoras de televisão aberta têm sua presença em
      38 milhões de domicílios e faturam cerca de 4 bilhões de reais por ano. As
      operadoras de TV por assinatura estão presentes em 2,5 milhões de domicílios
      e faturam 2,4 bilhões de reais por ano. As redes importam do exterior ou
      produzem elas próprias os produtos audiovisuais que veiculam. Dessa forma,
      mantêm cativo o mercado consumidor, sem abertura para realizações
      independentes.
      A não exposição do produto independente nacional aos setenta milhões de
      espectadores que diariamente assistem à programação da TV aberta não apenas
      impede a criação de uma imagem desse produto junto ao público, mas também
      inviabiliza o estabelecimento de uma verdadeira indústria audiovisual no
      país. O resultado disso é um quadro que aponta um déficit na balança do
      setor da ordem de 650 milhões de dólares anuais, visto que a falta de uma
      diversidade no portfólio das empresas televisivas brasileiras compromete
      inclusive sua competitividade no mercado externo.
      As novas tecnologias podem constituir-se em excelente oportunidade de novos
      negócios, dando escoamento à produção brasileira já existente e abrindo
      espaço para novos produtos. No entanto, a velocidade de transformação das
      tecnologias contemporâneas exige extremo cuidado e atenção constante, para
      que estas não se tornem novas ameaças de ocupação do mercado nacional por
      empresas e produtos estrangeiros.
      Há dificuldade na captação de recursos para a preservação, pois em geral os
      patrocinadores se interessam por filmes "notáveis", mas é fundamental a
      preservação da filmografia brasileira em seu conjunto, enquanto memória e
      documento histórico.
      Também em relação à pesquisa, o poder público brasileiro muito pouco fez
      nesses últimos 20 anos. Em 1980, o Brasil foi um dos signatários do
      documento da Unesco "Recomendação sobre a salvaguarda e preservação das
      imagens em movimento".
      Importante também é a formação do público no processo de desenvolvimento da
      atividade, destacando-se o essencial papel dos festivais numa ação integrada
      aos processos de produção, distribuição, exibição e difusão.
      O filme de curta-metragem, além da sua função na formação de mão-de-obra e
      descoberta de novos talentos, possui uma comprovada comunicabilidade com o
      público, em especial com o público jovem, tornando-o, assim, uma peça
      fundamental para formar novas platéias para o cinema brasileiro.
      Visando abranger a totalidade dos aspectos apontados, o 3º Congresso
      Brasileiro de Cinema propõe as seguintes ações:
      
      EM RELAÇÃO À NOSSA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO
      
      1. Dar continuidade permanente a este Congresso como representante e
      interlocutor legítimo do Cinema Brasileiro junto ao governo e à sociedade;
      2. Registrar nossa insatisfação com a funcionalidade da Comissão de Cinema
      da Secretaria do Audiovisual, meramente consultiva, e questionar sobre sua
      real interlocução com o setor. O 3º Congresso Brasileiro de Cinema recomenda
      às entidades o reestudo dessa participação.
      3. Solicitar a transformação da atual Subcomissão do Senado para o Cinema
      Brasileiro em Comissão Permanente.
      
      EM RELAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
      
      4. Criar, no âmbito governamental, um órgão gestor da atividade
      cinematográfica no brasil, com participação efetiva do setor e com
      finalidades amplas de ação como agente formulador de políticas e de
      informação, agente regulador e fiscalizador de toda a atividade e agente
      financeiro.
      Esse ÓRGÃO GESTOR deverá se posicionar, dentro do governo, ligado à
      Presidência da República e dele deverão participar representações do
      Ministério da Cultura, Ministério das Comunicações, Ministério do
      Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério das Relações
      Exteriores.
      5. Transferir imediatamente o CTAv para o órgão gestor competente do cinema,
      hoje a Secretaria do Audiovisual do MinC, com a conseqüente transferência
      dos recursos do artigo 5º da Lei do Audiovisual.
      
      EM RELAÇÃO AO FOMENTO À PRODUÇÃO
      
      6. Criar um Fundo de Fomento à Produção com recursos provenientes de:
      (a) devolução de recursos parciais captados através de certificados do
      audiovisual, cujo prazo de validade expirem, sem que os mesmos sejam
      liberados;
      (b) taxação sobre as receitas de TV aberta e das operadoras de TV por
      assinatura;
      (c) taxação sobre os comerciais importados para veiculação no país.
      7. Criar um sistema permanente de financiamento e incentivo direto para a
      produção de longas e curtas-metragens documentais, experimentais e de
      estreantes.
      8. Restabelecer o adicional de bilheteria, com premiação aos produtores,
      distribuidores e exibidores do cinema nacional.
      9. Tomar medidas emergenciais para garantir a continuidade da produção, tais
      como a realização de concurso para produção de filmes, nos moldes do antigo
      prêmio resgate.
      MEDIDAS ADICIONAIS DE APOIO À PRODUÇÃO
      
      10. Estabelecer isonomia entre as empresas de produção audiovisual e as
      emissoras de televisão na redução de impostos de importação de equipamentos.
      11. Estabelecer linhas de crédito para renovação das máquinas e equipamentos
      cinematográficos necessários à infraestrutura para a produção
      cinematográfica.
      12. Instituir um fórum das empresas patrocinadoras potenciais para estímulo
      ao uso de incentivos fiscais na atividade cinematográfica.
      13. Realizar uma campanha de divulgação e esclarecimento a respeito da
      realidade do cinema no Brasil e do uso das leis de incentivo cultural.
      14. Aperfeiçoar as leis de Incentivo no sentido de superar dificuldades já
      detectadas.
      
      ALTERAÇÕES NA LEI DO AUDIOVISUAL
      
      15. Manter, prorrogar e ampliar os recursos provenientes do artigo primeiro
      da Lei do Audiovisual para garantir a produção independente e autoral.
      16. Modificar a redação do atual artigo 3º, de maneira que os recursos
      possam ser incorporados ao fundo proposto no item 5.
      17. Criar fundos de investimento para utilização de recursos provenientes de
      pessoas físicas na compra de certificados audiovisuais.
      18. Possibilitar a captação pela Lei do Audiovisual para carteiras de
      projetos.
      
      ALTERAÇÕES NA LEI ROUANET
      
      19. Conceder 100% de incentivo para curtas e médias metragens, documentários
      e outros formatos diferenciados, bem como aos festivais e mostras
      audiovisuais.
      20. Prever a captação de recursos especificamente para as atividades de
      preservação, com possibilidade de abatimento de 100% do imposto de renda.
      21. Estabelecer que as empresas que apliquem recursos da Lei Rouanet em
      fundações próprias devam investir 50% dos recursos incentivados em projetos
      culturais independentes sem vínculo com estas fundações.
      
      QUANTO À DISTRIBUIÇÃO
      
      22. Com recursos do Decreto Lei 1900, criar um Fundo de Fomento à
      Comercialização, destinado ao distribuidor mas com aval do produtor, com
      limites pré-determinados e avaliação de desempenho.
      23. Destinar à distribuição e à exibição do curta-metragem um percentual do
      Fundo a ser criado de acordo com o item anterior.
      24. Estimular fundos de investimento geridos pelos agentes financeiros do
      mercado, visando a criação de distribuidoras nacionais de grande porte, na
      forma de fusões, consórcios, associações, etc., com financiamento a essas
      empresas e seus programas plurianuais, sem excluir as existentes como a
      Riofilme.
      25. Apoiar enfaticamente o projeto de criação de uma distribuidora de cinema
      brasileiro junto à Prefeitura de São Paulo, nos moldes da Riofilme, com o
      objetivo de ampliar a ocupação do mercado cinematográfico pelo filme
      brasileiro. Este projeto, que se encontra em fase de aprovação, foi
      formulado por uma comissão representativa da área cinematográfica paulista,
      nomeada pela Prefeitura da cidade.
      26. Estimular a criação de fundos regionais voltados à distribuição.
      
      QUANTO À EXIBIÇÃO
      
      27. Criar o Programa Nacional de Recuperação de Salas para exibição de
      filmes brasileiros e do Mercosul, de Longa e Curta Metragens, através de
      linha de crédito do BNDES.
      
      28. Criar um Fundo de Financiamento para renovação, modernização e ampliação
      do Parque Exibidor Brasileiro, voltado para cidades até 250 mil habitantes,
      de acordo com o programa da FENEEC.
      29. Abrir financiamento para reforma, modernização e construção de salas a
      juros subsidiados, tendo como garantia real as receitas de bilheteria, de
      forma desburocratizada.
      30. Recomendar ao Governo que as Companhias Distribuidoras estrangeiras
      operem por marca, conforme ocorre em seu mercado de origem, visando
      estimular a concorrência com maior geração de empregos.
      31. Recomendar a continuidade das negociações entre a FENEEC e a ABD
      nacional no sentido de efetivar a exibição comercial do curta-metragem nas
      salas exibidoras.
      32. Fazer uma campanha no sentido de motivar o público a assistir filmes
      brasileiros, criando um dia opcional para exibição desses filmes a preços
      populares reduzidos.
      33. Incentivar a abertura de circuitos populares de cinema, a instalação de
      salas de exibição em cidades do interior, bairros populares e periferias das
      grandes cidades, potencializando o aumento de público e renda dos filmes
      brasileiros.
      
      QUANTO À PUBLICIDADE
      
      34. Criar um Conselho, formado pelos representantes das partes envolvidas na
      produção de obras audiovisuais publicitárias, para a fiscalização da
      exibição de comerciais em TV, exigindo o devido registro no Minc e pagamento
      da Contribuição à Industria, conforme previsto no Decreto 567, estabelecendo
      convênio com a Anatel para melhor controle.
      
      QUANTO ÀS RELAÇÕES ENTRE CINEMA E TELEVISÃO
      
      35. Criar uma contribuição de 3% sobre o faturamento das emissoras de
      televisão aberta e das operadoras de TV por assinatura para o
      desenvolvimento e consolidação da atividade audiovisual independente
      brasileira.
      36. Regulamentar a Constituição Federal, com a definição de obrigatoriedade
      às emissoras de televisão de terem sua programação constituída com 30% de
      produção brasileira independente, produzida fora das emissoras, devendo ser
      definido também um percentual a ser ocupado por produtos audiovisuais de
      produtoras da região.
      Essa proposta de regulamentação atende a Constituição Brasileira, que define
      em seu artigo 221, incisos II e III, dois dos princípios que devem ser
      atendidos pela programação das emissoras de rádio e televisão: inciso II -
      "promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente
      que objetive a sua divulgação"; inciso III - "regionalização da produção
      cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em
      Lei".
      37. Estabelecer cota de tela para filmes brasileiros de longa e curta
      metragem na televisão.
      38. Pleitear espaços de representação junto à rede pública de televisão para
      as entidades da atividade audiovisual independente.
      39. Participar, no Congresso Nacional, das discussões da Proposta de Emenda
      Constitucional que busca alterar o artigo 222, permitindo a participação de
      capital estrangeiro nas emissoras de TV, a fim de introduzir nesta discussão
      a necessidade de inclusão da produção audiovisual independente brasileira na
      programação das emissoras.
      40. Adotar medidas visando integrar as economias do cinema e da televisão,
      através de novos recursos, como fator de crescimento de ambos e de sua
      expansão internacional, estabelecendo políticas de preço anti-dumping e
      produção associada.
      41. Criar uma comissão permanente para coordenar a relação das emissoras de
      televisão com a produção independente.
      42. Revisar em caráter de urgência a regulamentação da TV por assinatura.
      43. Proceder à revisão dos acordos de co-produção para que contemplem os
      projetos para televisão e fomentar co-produções com as TVs estrangeiras.
      QUANTO ÀS NOVAS TECNOLOGIAS
      44. Sugerir o reestudo das definições de obra audiovisual e de obra
      cinematográfica na legislação brasileira.
      45. Criar um grupo de trabalho junto ao Fórum de Competitividade e ao
      Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade, com a participação efetiva
      da classe audiovisual para discutir as questões relativas às novas
      tecnologias.
      46. Criar um programa nacional de formação e atualização profissional
      voltado às novas tecnologias, de forma a capacitar tecnicamente os
      trabalhadores audiovisuais na utilização plena das tecnologias
      contemporâneas.
      
      QUANTO À PRESERVAÇÃO
      47. Apoiar a Cinemateca Brasileira e a Cinemateca do Museu de Arte Moderna
      do Rio de Janeiro em seu projeto para a realização de amplo levantamento do
      acervo brasileiro existente - concentrado nas cinematecas ou esparsos em
      diferentes instituições ou particulares espalhados por todo o país.
      48. Regular o depósito legal de obras audiovisuais.
      49. Criar um Fundo de Preservação do Patrimônio Audiovisual Brasileiro,
      tendo como fontes possíveis:
      (a) dotação orçamentária da união destinada especificamente às atividades de
      preservação/memória;
      (b) recursos captados por leis de incentivo.
      Sugere-se que o Fundo seja administrado por uma comissão que estabeleça as
      prioridades de restauração e conservação do patrimônio audiovisual
      brasileiro. Esta comissão deverá ser composta por representantes das
      cinematecas, do centro de pesquisadores do cinema brasileiro, das escolas de
      cinema e das associações de críticos, entre outros.
      50. Recomendar a inclusão, no orçamento de todos os filmes nacionais, do
      custo de um interpositivo e de um internegativo, e do correspondente
      elemento de som, para depósito nas cinematecas.
      51. Incluir na estrutura dos cursos de cinema a área de "restauração e
      preservação".
      
      QUANTO AO ENSINO E À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
      
      52. Criar um fórum nacional permanente de escolas e centros de formação
      profissional como instância institucional de interlocução.
      53. Implementar um projeto de mapeamento da demanda potencial e real dos
      mercados de trabalho com o objetivo de reorientar o ensino das escolas de
      cinema e audiovisual.
      54. Transformar o atual CTAv num centro de alta capacitação profissional
      incluindo atividades de produção e pesquisa.
      55. Criar cursos técnicos profissionalizantes de segundo grau.
      56. Criar cursos básicos de reciclagem profissional técnica.
      57. Criar cursos de extensão e atualização profissional e cultural
      integrando universidades, sindicatos, associações e empresas do setor.
      58. Introduzir o ensino de cinema e audiovisual na escola de nível
      fundamental e médio, com ênfase no ensino do cinema e do audiovisual
      brasileiro e audiovisual em geral.
      59. Integrar ao ensino de cinema do ensino das novas mídias e suas
      convergências, garantindo a atualização dos equipamentos das universidades
      públicas para atender a esse objetivo.
      60. Reconhecer que a formação profissional no cinema e audiovisual é um
      elemento cada vez mais importante dentro da cadeia produtiva.
      
      QUANTO AOS FESTIVAIS DE CINEMA
      
      61. Reconhecer o Fórum Nacional dos Organizadores de Eventos Audiovisuais
      Brasileiros (Fórum dos Festivais) como instância institucional de
      interlocução do setor audiovisual com os festivais de cinema.
      
      QUANTO À ATIVIDADE CRÍTICA
      
      62. Facilitar a circulação no mercado brasileiro de cinematografias
      diferenciadas.
      63. Estimular a criação e o desenvolvimento de publicações especializadas,
      voltadas para a reflexão cinematográfica.
      64. Estimular o exercício da atividade crítica através de seminários de
      formação crítica e introdução da disciplina de crítica nos cursos de cinema.
      
      QUANTO À ATIVIDADE DE PESQUISA
      
      65. Reconhecer a figura do pesquisador e da importância da pesquisa do
      Cinema Brasileiro e do Audiovisual em geral.
      66. Reconhecer a importância do trabalho voltado para o estudo da história
      do Cinema Brasileiro, história do cinema, teoria do cinema e audiovisual em
      geral.
      67. Apoiar a atividade de pesquisa através de bolsas e outros mecanismos de
      fomento.
      68. Apoiar a divulgação do resultado destas pesquisas através do
      financiamento de publicações.
      
      E FINALMENTE
      
      69. Defender a exclusividade de captação dos recursos da Lei do Audiovisual
      para a produção cinematográfica independente.
      
      
      PORTO ALEGRE, 01 DE JULHO DE 2000.
      
      Relação Provisória de Instituições e Entidades que Estiveram Presentes
      ao III Congresso Brasileiro do Cinema:
      (Conforme constante nos Folhetos e Regimentos distribuídos pelo III CBC)
      
      
      Comissão Nacional de Apoio ao Congresso:
      
      ABRACI – Associação Brasileira de Cineastas
      ABD Nacional – Associação Brasileira de Documentaristas
      ABD SP – Associação Brasileira de Documentaristas – Seção São Paulo
      ABDeC RJ – Associação Brasileira de Documentaristas e 
                      Curta-Metragistas do Rio de Janeiro
      APACI – Associação Paulista de Cineastas
      APTC-ABD/RS - Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio
                      Grande do Sul e Brasileira de Documentaristas
      FEISAL - Federação Íbero-Americana de Escolas de Imagem e Som
      FENEEC – Federação Nacional da Empresas Exibidoras Cinematográficas
      FUNDACINE – Fundação Cinema RS
      GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SEDAC RS - IECINE RS
      SATED SP - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do
                      Estado de SP
      SATED RJ - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do Estado
                      do RJ
      SEECERS - Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do RS
      SIAV RS - Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado do RS
      SICESP –  Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo
      
      SINDICINE – Sindicato dos Técnicos Cinematográficos de São Paulo
      
      SNIC – Sindicato Nacional da Indústria Cinematográfica
      
      SITE CINEBRASIL
      
      STIC – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica do RJ
      
      
      Do Conselho Curador:
      
      Gustavo Dahl - presidente 
      1 representante do MinC (Governo Federal) 
      1 representante dos sindicatos do setor de distribuição 
      1 representante da FENEEC (exibição) 
      1 representante indicado pelo SNIC, SICESP e SIAV RS (produtores) 
      1 representante da ABD (curtas e documentários) 
      1 representante indicado pela APACI, ABRACI e APTCs (realizadores) 
      1 representante indicado pelos SATEDs (recursos humanos) 
      1 representante indicado pelo STIC e SINDICINE (recursos humanos) 
      1 representante da FEISAL 
      1 representante da Fundacine RS 
      1 representante da SEDAC RS 
      
      
      Do Comitê Executivo
      
                                 presidente 
                                 GUSTAVO DAHL - cineasta
      
                                 secretária executiva
                                 ASSUNÇÃO HERNANDEZ - produtora
      
                                 coordenador técnico 
                                 TONY DE SOUZA – Sindcine SP
      
                                 coordenação de comunicação 
                                 BETO RODRIGUES – Fundacine RS
      
                                 coordenação de produção 
                                 ANDRÉ MARTINEZ – Fundacine RS
      
                                 colaboradores
      
                                 ANGELISA STEIN - Diretora do IECINE RS
      
                                 PAULO ZÍLIO - Diretor Executivo da SEDAC RS
      
                                 DÉBORA PETERS 
                                 Comitê Executivo de Políticas Públicas 
                                 do Audiovisual RS
      
      
      
      A idéia para a continuidade do Congresso seria manter, no mínimo,
      a mesma estrutura representativa do Conselho Curador como sendo
      a do Grupo Executivo que continuará a se reunir, mais quem
      mais esta este grupo decidir incluir.
      
      Conselho Curador do III CBC, agora PERMANENTE:
      
      Gustavo Dahl - presidente 
      1 representante do MinC (Governo Federal) 
      1 representante dos sindicatos do setor de distribuição 
      1 representante da FENEEC (exibição) 
      1 representante indicado pelo SNIC, SICESP e SIAV RS (produtores) 
      1 representante da ABD (curtas e documentários) 
      1 representante indicado pela APACI, ABRACI e APTCs (realizadores) 
      1 representante indicado pelos SATEDs (recursos humanos) 
      1 representante indicado pelo STIC e SINDICINE (recursos humanos) 
      1 representante da FEISAL 
      1 representante da Fundacine RS 
      1 representante da SEDAC RS 
      
      
      Grande Abraço a todos,
      
      
      Marcos Manhães Marins
      associado SNIC  desde 1997
      associado STIC  desde 1995
      associado SATED desde 1980
      associado ABD   desde 1978
      Membro do I ENCINE em 1983 como delegado da ABD
      Membro do III CBC convidado pelo Conselho Curador multi-Entidades.
      Curta-metragista e produtor
      coordenador PROJETO CINEMABRASIL desde 1995.
      http://www.cinemabrasil.org.br/listas
      
      
      
      VOLTA

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